Direito público x direito privado

2943 palavras 12 páginas
Introdução O presente trabalho é sobre Direito Público, Direito Privado, Direito Misto e as suas subdivisões. Mais concretamente sobre os conceitos das áreas jurídicas relacionadas a esse tema. De forma sucinta e direta, a seguir estão explicados os objetos de estudo dessas três áreas e ainda a definição de algumas disciplinas relacionadas ao Direito e ao estudo da Jurisdição – sendo elas, a Teoria do Estado, Ciência Política, Antropologia Jurídica, Criminologia, Filosofia do Direito, Ciência do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, Direito Comparado e Teoria do Direito. O objetivo desse trabalho é especificar as funções de cada área e dividir, para facilitar o estudo didático, em repartições o direito. O texto a seguir está dividido em quatro partes – Direito Público, Direito Privado, Direito Misto e Conceito de algumas disciplinas do Direito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica em livros, sites e em textos disponibilizados e utilizados em sala de aula.

Direito Público

O Direito Público ou Direito das Gentes, tem como função reger relações tanto de Estados ou outros organismos análogos, quanto dos indivíduos. Ou seja, interesses de ordem coletiva. De acordo com o jurista Oscar Joseph De Plácido e Silva
“A norma de Direito Público, pois, tende sempre a regular um interesse, direto ou indireto, do próprio Estado, em que tem vigência, seja para impor um princípio de caráter político e soberano, seja para administrar os negócios públicos, seja para defender a sociedade, que se indica o próprio alicerce do poder público”.
Em linhas gerais, o Direito Público, pretende manter a organização de instituições políticas e tem como características, a irrelevância da vontade das partes e a preponderância dos interesses públicos sobre os particulares.
Além disso, o Direito Público é um conjunto de sub-ramos de fronteiras não muito bem definidas e por isso, impossíveis de serem

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