inicial_execução_alimentos

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP:

"U R G E N T E”

MARIA FERNANDA DO AMARAL DOMICIANO, brasileira, menor impúbere, nascida em 07 de Maio de 2007, neste ato representada por sua mãe RAFFAELA DO AMARAL ZANELLI, brasileira, solteira, RG/SSP/SP nº 41.669.041-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 349.898.928-60, ambas residentes e domiciliadas na Rua José Doria Junior nº 40, Bairro Jardim Durval Nicolau II, na cidade de São João da Boa Vista/SP, por seu procurador dativo abaixo assinado, nomeado nos termos do convênio firmado entre a DEPESP/OABSP, conforme provisão inclusa, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS contra: LUIS RICARDO DOMICIANO, brasileiro, solteiro, vendedor, RG/SSP/SP nº 40.355.593-0, inscrito no CPF/MF sob nº 315.390.798-64, residente e domiciliado na Rua Geraldo Estevam Rodrigues nº 219, Bairro Jardim Maestro Mourão, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS:

1 - Em 15 de outubro de 2007, a representante da Exequente ajustou amigavelmente com o Executado, perante a r. 3ª Vara Cível desta Comarca, sob o nº 0004766-27.2012.8.26.0568, alimentos a filha no importe de 42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo vigente, atualmente o valor de R$ 284,76 (duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), pagos mensalmente, diretamente a representante da menor, mediante recibo, todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme comprovam os inclusos documentos.

2 - Ficou acordado também que o Executado auxiliaria a filha com alimentação, vestuário, medicação de acordo com a necessidade da infante, o que, igualmente, não vem sendo cumprido.

3 - Ocorre que o Executado vem cumprindo sua obrigação parcialmente, estando inadimplente no valor de R$ 84,76 (oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) referente a parcela do mês de setembro, e inadimplente no valor de R$

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