Influencia Da M Dia Nos Processos Penais
1 INTRODUÇÃO 3
2 MÍDIA 4
3 DIREITO PROCESSUAL PENAL 5
4 MÍDIA X PROCESSO PENAL 6
5 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo fazer uma breve abordagem sobre “A influência da Mídia no Direito Processual Penal”.
Nos últimos anos tem-se observado um grande avanço na área tecnológica, avanço este que possibilitou um aumento significativo na capacidade de alcance dos veículos de comunicação.
Diariamente, a população mundial é surpreendida com notícias e informações em massa. O que antes só era repassado através da televisão e do rádio, hoje abrange também, celulares e internet que atualmente são umas das mais fortes armas da comunicação. Contudo, nem sempre esse acesso irrestrito à informação é benéfico. Muitas vezes, tais informações acabam influenciando a sociedade de forma errônea e equivocada, principalmente no que diz respeito ao processamento e julgamento de crimes.
2 MÍDIA
Entende-se por mídia, basicamente, todo meio difusor de informação em massa.
Segundo a definição encontrada no dicionário online de português, mídia consiste em: “qualquer suporte de difusão de informações (rádio, televisão, imprensa escrita, livro, computador, videocassete, satélite de comunicações etc.) que constitua simultaneamente um meio de expressão e um intermediário capaz de transmitir uma mensagem a um grupo; meios de comunicação, comunicação de massa.”
Assim sendo, entende-se que a mídia consiste basicamente em todo meio ou forma de difundir informação às pessoas.
Após toda censura e repressão sofrida na época da ditadura militar, a mídia teve sua liberdade alcançada com a chegada da democracia.
Hoje, em razão de o país encontrar-se em um Estado Democrático de Direito, as influências midiáticas alcançaram o mais alto grau de liberdade, tanto em sua forma de trabalho, quanto em seu posicionamento dentro da sociedade.
Apesar de todos os benefícios apresentados à sociedade, nem sempre o que se mostra nos noticiários, é a verdadeira