indenizatória contra negativa de plano de saude
RAFAEL SCHLOTAG, brasileiro, portador do RG nº 6.114.848-5, inscrito no CPF nº 029.670.509-89, residente e domiciliado na Rua Carlos Perrini, 306, casa 02, Pilarzinho, Curitiba- PR, CEP 82120-300, por seus procuradores infrassinados com endereço à Rua Zacarias Alves Pereira, 438 - 1° Andar, Centro, São José dos Pinhais – PR, CEP 83.030 480, vêm respeitosamente perante à Vossa Excelência,requerer a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
Em face de BANCO ITAU S/A – GRUPO ITAU UNIBANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, com sede na Rua Alfredo Egydio de Sousa Aranha, Praça 100, Torre Conceição, 6º andar, Vila Guarani, em São Paul – SP, CEP 04344-902, o que pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1 - DOS FATOS:
Em 03 de fevereiro de 2009, o requerente solicitou um empréstimo em nome de sua empresa, SHOLTZ CAR COMÉRCIO E EEQUIPAMENTOS DE VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como garantia do referido empréstimo, alienou ao Requerido seu automóvel, um veiculo VW-GOL GLX 2.0, à época, avalia em R$ 18.021,00 (dezoito mil e vinte e um reais), tudo conforme contrato e documentação do veículos que seguem anexos.
Porem, na data de 21.05.2009, o requerente, por problemas alheios a esta demanda, decidiu encerrar as atividades de sua empresa, sendo pessoa de honesta e de boa índole, antes de encerrar a empresa efetuou a liquidação do empréstimo e solicitou a baixa do gravame, conforme extrato de pagamento a nexo.
No escopo de vender o veículo, agora “quitado”, o requerente efetuou contrato de consignação com a empresa JJ MOTORS em data de 16.09.2010, porém, para sua surpresa, passados dois meses a empresa JJ MOTORS entrou em contato com o requerente