imputacao do pagamento
Nomes: Guilherme Braga, Jordana Silva, Mario Renato e Maryen Silva.
Disciplina: Direito Civil II – Teoria das Obrigações
Turma: T1
Professor: Ed da Silva Moraes.
Da Imputação do Pagamento
INTRODUÇÃO
Este trabalho se da pela explicação da Imputação do Pagamento, dando o conceito da mesma, seguido de seus requisitos e espécies, na tentativa de abordar este assunto de maneira clara e resumida. Cita-se também a jurisprudencia para que possamos contextualizar e exemplificar sua aplicação e interpretar sua base legal.
Abrangendo varias areas da sociedade, a imputação é um meio de extinção de débitos. O objetivo é simplificar o entendimento desta ação que apesar de parecer complicada, é bastante compreensível se o analisarmos.
Imputação do pagamento.
CONCEITO
Imputar significa atribuir algo a alguém. Para o direito obrigacional, a imputação do pagamento consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, e efetua pagamento não suficiente para saldar todas elas.
O artigo 314 do Código Civil dita que não se é obrigado a aceitar quitação parcial, porém, na prática, pode ser melhor aceitar receber algum montante e então brigar pelo restante.
Art. 314 – Cód. Civil 2002: “Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.”
Para Maria Helena Diniz, a imputação do pagamento é operação pela qual o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza a um só credor, o próprio credor em seu lugar ou a lei indicam qual deles o pagamento extinguirá, por ser este insuficiente para solver a todos.
REQUISITOS
Pluralidade de débitos, ou seja, dois ou