IMPUGNA O

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DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento).

No regime do lucro presumido, a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430/1996, art. 26; RIR/1999, art. 516, § 5º).

Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
O requerimento de impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento deverá ser apresentado preferencialmente na unidade da Receita Federal quejurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte ou poderá juntar a impugnação ao processo digital por meio do e-CAC, caso o contribuinte tenha certificado digital e seja optante pelo Domicílio Tributário eletrônico - DTE..
A Notificação de Lançamento é emitida quando constatada infração à legislação tributária. Há duas espécies de notificação:
a) Notificação sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento): refere-se às notificações emitidas de forma automática, em face da constatação de infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das

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