Impostos

2383 palavras 10 páginas
ITCMD
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇAO

ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO

O ITCMD: É imposto de competência dos Estados, sua incidência é a transmissão de bens imóveis ou móveis.
LEGISLAÇÃO
Pertinente é a análise das legislações aplicáveis ao imposto que tem por fato gerador a mencionada transmissão de bens, de maneira mais específica, a Lei no. 10.705/00 e as modificações trazidas pela Lei no. 10.992/01, bem como alguns temas relevantes diretamente relacionados aos processos de inventário.

LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000 (com as alterações da Lei 10.992 de 21-12-2001; DOE 22-12-2001 (Decreto 45.837 de 04/06/2001 regulamenta esta lei )
Importante frisar que a lei acima, trouxe alterações importantes quanto às isenções concedidas aos contribuintes do imposto, tanto nas transmissões causa mortis como nas doações.
O ITCMD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e tem sua competência atribuída aos Estados e ao Distrito Federal, a saber:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; ".

ITCMD SOBRE DOAÇÃO: O fato gerador ocorre no momento da transmissão do bem. Caso se trate de bem móvel, a transmissão se dá com a tradição. Caso se trate de bem imóvel, a

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