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Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializadosno Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos: com o desembaraço aduaneiro do produto importado; com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador; com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).
A principal função do IPI é extrafiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota. Inversamente, produtos cujo consumo o governo queira frear (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo) estão sujeitos a alíquotas proibitivas. Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política

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