PONTO 1 – INTRODUÇÃO E CONCEITOS BÁSICOS:
A palavra Direito tem origem no latim: “directum” = o reto (linha reta).
1) Conceito: conjunto de normas que regulam as ações humanas na vida social, estabelecidas por uma organização soberana e impostas coativamente à observância de todos.
Coativamente =>através de sanção.
Sanção = medida punitiva, imposta pelo Poder Público para obrigar a observância da norma (sem sanção o Direito existiria, mas as normas seriam ineficazes).
2) Direito positivo x Direito natural:
Direito positivo – é o conjunto de regras jurídicas em vigor num determinado país e numa determinada época.
Direito natural – é a ideia abstrata do direito. Corresponde a umsenso de justiça da comunidade.
Ex: uma dívida prescrita não pode ser exigida pelo direito positivo, mas para o direito natural ela pode ser considerada devida e, correto o seu pagamento.
3) Direito objetivo x Direito Subjetivo:
Direito Objetivo ou “norma agendi”: é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório.
Direito Subjetivo ou”facultasagendi”: é a faculdade conferida ao indivíduo de invocar a norma a seu favor em um caso concreto; É a permissão que tem o ser humano de agir conforme o direito objetivo.
4) Direito Público x Direito Privado:
Direito Público é aquele que regula as relações em que o Estado é parte, regendo a organização da atividade do Estado, onde é considerado em si mesmo, em relação com outro Estado e em suasrelações com os particulares.
Disciplina o interesse da coletividade, composto no todo ou predominantemente por normas de ordem pública, que são normas imperativas.
Direito Privado é o que regula as relações entre as pessoas, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos ou a ordem privada.
5) Direito Nacional e Internacional
Direito Nacional é o existente dentro de um determinadopaís, não exorbitando as fronteiras de seu território.
Direito Internacional Público é o conjunto de normas que regulam as relações entre os Estados membros da comunidade internacional e organismos análogos.
Direito Internacional Privado é o conjunto das normas internas de cada país instituídas especialmente para definir se a um determinado caso se aplicará a lei local ou a lei de outro país(ex. LINDB)
PONTO 2 – LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB).
A referida lei tem por funções regulamentar:
a) O início da obrigatoriedade da lei (art. 1º);
b) O tempo de obrigatoriedade da lei (art. 2º);
c) A eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente, que a comprometeria (art. 3º);
d) Os mecanismos de integração dasnormas, quando houver lacunas (art. 4º);
e) Os critérios de hermenêutica jurídica (art. 5º);
f) O direito intertemporal, para assegurar a estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas (art. 6º);
g) O direito internacional privado brasileiro (arts. 7º a 17);
h) Os atos civis praticados, no estrangeiro, pelas autoridades consulares brasileiras(arts. 18 e 19).
I - EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO:
1) Vigência da Lei: período em que ela é válida e aplicável.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “a vigência da lei compreende três momentos : o início, a continuidade e a cessação”.
PROMULGAÇÃO => PUBLICAÇÃO => VIGÊNCIA => CESSAÇÃO
Após publicada no Diário Oficial, a lei torna-se pública. Sua vigência, porém,começa após o período da “vacatio legis”.
Em regra, as leis são permanentes, continuando a viger até que outra lei a modifique ou revogue.
Para produzir efeitos, a lei deve passar pelos seguintes planos:
a) Plano da existência: deve haver uma previsão expressa (= escrita);
b) Plano da validade: A lei deve obedecer o plano regular de constituição;
c) Plano da Eficácia: é a...