Ibet M Dulo CIT Semin Rio 2

2781 palavras 12 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Nome: Rafael Tili Ferreira
Módulo: Controle da Incidência Tributária
Seminário nº 2 – Controle processual da incidência: declaração de inconstitucionalidade
Data da Entrega: 24.08.2013

1) Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n.º 9.868/99.

Inicialmente, cabe salientar que é muito importante dividir os instrumentos de controle de constitucionalidade em duas formas distintas, o controle concentrado e o controle difuso.

Na primeira, o controle de constitucionalidade de uma lei é realizado de forma em que não há um caso concreto como tema a ser julgado e sim pura e simplesmente a inconstitucionalidade de uma Lei ou ato normativo, tais visam proteger a ordem constitucional pátria e devem ser exclusivamente apresentadas diante do órgão “guardião” da constituição, ou seja, o Supremo Tribunal Federal, competência esta definida através do art. 102 da Constituição Federal de 1988. Importante ressaltar que os instrumentos do controle concentrado não podem ser apresentados por qualquer cidadão, somente podendo ser apresentados pelos legitimados previstos no artigo 103 da Constituição Federal de 1988.

Os efeitos das ações pertencentes ao controle concentrado tem efeito erga omnes, ou seja, declarada a inconstitucionalidade ou não de uma lei tal gera efeitos para toda a sociedade. Podemos definir como os instrumentos do controle concentrado as seguintes ações: (i) Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIN); (ii) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADECON); (iii) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN) por omissão); e (iv) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é um instrumento abstrato de constitucionalidade, para fazer com que a corte

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