Ibet M Dulo CIT Semin Rio 7

1492 palavras 6 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Nome: Rafael Tili Ferreira
Módulo: Controle da Incidência Tributária
Seminário nº 7 – Contribuições
Data da Entrega: 30.11.2013

1) Definir o conceito de “contribuição”. Quais as espécies de contribuição existentes na CF/88? Que critério jurídico informa esta classificação normativa?

Contribuições, segundo Paulo de Barros Carvalho “são entidades tributárias, subordinando-se em tudo e por tudo às linhas definitórias do regime constitucional peculiar aos tributos”.

O Artigo 4° do Código Tributário Nacional define que é irrelevante a destinação legal do produto de arrecadação para a sua qualificação. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Partindo desta redação Paulo Barros de Carvalho classificou as contribuições em três espécies: (i) Social, (ii) Interventiva e (iii) Corporativa. O critério jurídico que informa a classificação normativa é a destinação da receita arrecadada, muito embora não exista uma relação com a destinação do produto da arrecadação e sua qualificação.

2) Sobre a hipótese de incidência das contribuições, pergunta-se:

a) A União pode, na criação de contribuição com fundamento no art. 149 da CF, utilizar uma das materialidades que lhe foram atribuídas constitucionalmente para a instituição de impostos?

A União pode sim instituir contribuições com materialidades atribuídas para instituição de impostos, desde que a finalidade obedeça ao disposto no Art. 149 da Constituição Federal.

b) A hipótese de incidência destas contribuições pode abranger fatos que, por ocasião da repartição constitucional de competências para a instituição de impostos foram atribuídos como

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