IBET - SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA

2287 palavras 10 páginas
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA

SALVADOR
MARÇO DE 2013
Questões
1. A partir da lei (fictícia) abaixo responda:

Município de São José dos Cedros, Lei 1.002, de 09 de maio de 2010. (D.O.M 11/05/2010)

Art. 1º Constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município, em 1º de janeiro de cada ano.

Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Art. 3º O imposto calcula-se à razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel.

Art. 4º Fica concedida isenção do IPTU incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, às entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias e às fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente utilizados na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz da incidência tributária foi mutilado?

Discordamos do conceito clássico que afirma ser a isenção uma das possibilidades dentro das quais ocorre a exclusão do crédito tributário, segundo o art. 175 do Código Tributário Nacional, em seu inciso I. Posicionamo-nos no sentido de que a isenção atacará os critérios da regra-matriz de incidência tributária de oito formas diferentes, sendo quatro na hipótese e quatro no consequente.
Pela hipótese, a isenção atinge: a) o critério material, desqualificando o verbo; b) ainda pelo critério material, mas, desta vez, pela subtração do complemento; c) o

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