histórico de drogas
INTRODUÇÃO 2
1. HISTÓRICO LEGISLATIVO NO BRASIL 3 1.1. O NASCIMENTO DA NOVA LEI DE DROGAS 4
2. A LEI 11.343/2006 – NOVA LEI DE DROGAS 5 2.1. CONCEITO DE DROGAS 6 2.1.1. Norma penal em branco 7 2.2. CONCEITO DE USUÁRIO 8
3. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: DESCRIMINALIZAÇÃO OU DESPENALIZAÇÃO? 9 3.1. CORRENTE DA DESCRIMINALIZAÇÃO FORMAL DO CONSUMO PESSOAL DE DROGAS 10 3.1.1. Corrente da descriminalização branca 13 3.2. CORRENTE DA DESCRIMINALIZAÇÃO SUBSTANCIAL (PENAL) 14 3.3. CORRENTE DA CONTRAVENÇÃO PENAL 15 3.4. CORRENTE DA MERA DESPENALIZAÇÃO 15 3.5. POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 430.105-9/RJ) 18
4. CONCLUSÃO 19
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20
INTRODUÇÃO
As sociedades humanas sempre conviveram com o uso de drogas. Com o passar dos séculos, os avanços científicos, em especial na medicina, desvendaram os males que as drogas podem causar. Como instrumento sócio-regulador, o Direito interveio sobre as drogas e, ao menos no mundo ocidental, criminalizou o uso e o tráfico de diversas substâncias e produtos capazes de gerar dependência física e psíquica. Todavia, nos tempos atuais, em especial na Europa, movimentos políticos têm tentado alterar este quadro, buscando, ao invés de reprimir, adotar medidas sociais que possam diminuir uso de drogas e tratar adequadamente os seus usuários e dependentes. A conscientização e a redução de danos entraram em combate direto contra a política de repressão máxima. No Brasil, o legislador vem tentando se enquadrar neste contexto histórico. A Lei 11.343/2006, por um lado, adotou um maior rigor contra as pessoas que traficam drogas, assim como aquelas que financiam ou colaboram com o tráfico destas substâncias e produtos nocivos à saúde humana. Por outro lado, a mesma busca dar um tratamento mais brando no tocante aos usuários,