História do direito penal
2ª AULA
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
I – Aspectos introdutórios de Direito Penal:
a) Conceitos:
• segmento do ordenamento jurídico – seleciona conduta: seletiva; • relevância: valores que se quer preservar – direitos fundamentais, art. 5º, caput, incs.II, III, VI,X, XI, XII, XV, XXII, XXXIII, XXXIX etc.; • Limitação do Estado e do sujeito de direito; • Conjunto de normas e princípios emanados do Estado para regular comportamentos; • Francisco de Assis Toledo: define crime – responsabilidade e conseqüências; • Infringir a lei é provocar resposta do Estado: sanção – medida de segurança; • Direito Penal x Ciência Penal: estática (aspecto legiferante) e dinâmica (aspecto inovador- Ciência).
b) Denominações: Direito Criminal X Direito Penal.
c) Características do Direito Penal: • direito público : decorre – jus puniendi X jus perseqüendi (somente o Estado possui); • mecanismo de tutela : preventiva; • Magalhães Noronha: normativa – dever ser/ valorativa – as normas têm valores distintos /sancionador/finalista -sobrevivência Estado; • Natureza constitutiva e primária –protege os bens não protegidos por outros ramos.
d) Direito Penal objetivo X Direito Penal subjetivo:
• - objetivo: define crime e sanções; • - subjetivo: Estado titular do jus puniendi.-limitado pelo direito penal objetivo; • Proporcionalidade: exercício do jus puniendi – meios de exercício./Status libertatis; • Direito Penal Comum: aplicável a todos cidadãos – regra geral; • Direito Penal Especial: aplicável àqueles que se encontram em circunstância a exigir regulação específica. Ex.: militar – eleitoral; • Não confundir: Direito Penal Especial – com lei penal especial/parte especial do CP; • Direito penal adjetivo e substantivo: processual x material; • Direito Penal: Crime e Sanção.
e) Sanção:
• Retribuição – realiza justiça/mal da pena pelo mal do