História do Direito conceito

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História do Direito, como parte da História geral, estuda o Direito como fenômeno histórico e cultural, que se forma ao longo do tempo. Acrescente-se, que o objeto da História do Direito não é apenas a descrição dos fatos passados, mas, sobretudo uma visão crítica das normas, códigos, leis, sentenças, obras jurídicas, bem como das instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual. A propósito, a História do Direito visa fazer compreender como é que o direito atual se formou e desenvolveu, bem como de que maneira evoluiu no decurso dos séculos.
A amplitude do domínio que a História do Direito abarca, constitui o selo mais significativo da sua importância e valor entre as ciências jurídicas. O vastíssimo campo pelo qual atua conduz necessariamente à interdisciplinaridade, pois está ele tanto às voltas com as instituições de Direito Público, quanto de Direito Privado; aqui, o tema é de Direito Civil, ali, de Direito Penal, Processual, Administrativo. Para um a possível compreensão do conteúdo da História do Direito, muito ajuda, por certo, a classificação das fontes nas quais está se escora, sejam elas jurídicas ou não; entre as primeiras, principalmente as leis e os costumes, sem que se desprezem as secundárias, fartas em número e que se acham dispersas nos tratados, contratos, termos, documentos, tabuletas, alvarás, testamentos, etc. As segundas compreendem acervo ainda mais extenso: obras filosóficas, históricas, científicas, literárias, artísticas. A História do Direito é uma disciplina que vem sendo exigida como obrigatória na grade curricular dos cursos de direito. Isso acontece porque ela se torna indispensável para a formação dos bacharéis em direito, uma vez que ela é fundamental no ensino jurídico, pois descreve todos os acontecimentos jurídicos ocorridos desde a antiguidade até os dias de hoje. Naqueles países que adotam o denominado sistema continental (família romano-germânica) e que encontra

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