HISTORIA E CONSTRUCAO DA IDENTIDADE 1
Profa Msc. Maely Amaro maely.amaro@gmail.com Aspecto legal
Ampliação da Educação Básica
A partir da Lei n° 11.274/2006, os Artigos 29 e 30 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional 9.394/96, que se referem à Educação Infantil foram alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 - A Educação Infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de quatro e cinco anos de idade.
TRABALHO DA DISCIPLINA HISTÓRIA E CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o ...........................................................................
..............................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR)
“Art. 4o ..........................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
TRABALHO DA DISCIPLINA HISTÓRIA E CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE
RCNEI
REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
O Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, composto por 3 volumes, deve ser entendido como uma proposta