Historia do Direito Penal

3500 palavras 14 páginas
1. UM POUCO DA HISTÓRIA O homem é a própria essência na história do Direito Penal, mas não se pode falar em um sistema orgânico (leis) de princípios penais nesse período primitivo. Os grupos sociais eram envoltos em uma atmosfera mágica e religiosa. Os fenômenos naturais como: a peste, a seca e erupções vulcânicas eram considerados como resultantes de punições das forças divinas, e assim, em suas concepções os obrigavam a praticar de fatos que exigiam uma reparação humana. Dessa forma, os homens pensando em conter a ira divina criaram uma série de proibições (religiosas, sociais e políticas), quem não concordava ou a descumpria ficava sujeito aos castigos. A infração ou a desobediência levou a sociedade dessa época impor á punição ao infrator para reparar o dano à entidade, foi assim, que modernamente gerou o conceito de crime e pena. Sendo a pena, em sua origem remota, nada mais do que uma vingança, revide à agressão sofrida, desproporcionada com a ofensa, e aplicada sem nenhum cuidado ou preocupação de justiça. Podem-se distinguir as diversas fases, não sistemáticas, da vingança penal. Vingança privada: cometido um crime, ocorria à reação da vitima, dos familiares e até do grupo social (tribo), agiam sem uma medida de proporção, atingiam não só o ofensor, mais também todo seu grupo, que às vezes eram dizimados. Vingança pública: Crimes ao Estado, à sociedade. Vingança divina: repressão ao crime, religião na vida dos povos. Castigos e satisfação dos desses, com as oferendas aplicadas pelo sacerdote. O direito penal, aparentemente se dá, no período superior da barbárie, com a primeira grande divisão social do trabalho e consequentemente divisão da sociedade em classes e a implantação do Estado. Com evolução social, evitando a extinção dos grupos, surge a lei de talião que limitou a reação à ofensa a um mal idêntico praticado (sangue por sangue, olho por olho, dente por dente). Adotada no Código de Hamurabi (Babilônia), no Êxodo (povo

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