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1.0

2013-04-19

FAQ
Perguntas Frequentes
Novo Quadro Legal da Carreira Médica e
Organização do Tempo de Trabalho Médico
Apoiadas nos seguintes instrumentos jurídicos, administrativos e convencionais: •










Ata de Entendimento assinada entre o Governo e os Sindicatos
Médicos, em 14 de outubro de 2012;
Decreto-Lei nº 266-D/2012, de 31 de dezembro, que altera os
Decretos-Leis n.os 176/2009 e nº 177/2009, ambos de 4 de agosto; Decreto Regulamentar nº 51-A/2012, de 31 de dezembro, que identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória da carreira especial médica;
Aviso nº 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro, que altera o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) n.º 2/2009, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro;
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do
Trabalho e Emprego nº 1/2013, de 8 de janeiro, que altera o
ACT da Carreira Médica dos Hospitais EPE;
Despacho n.º 13795/2012, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 206 de 24 de outubro sobre os critérios e procedimentos de organização das listas de utentes.

Em consonância com os diplomas legais que regulam a carreira especial médica e a carreira dos trabalhadores médicos com contrato de trabalho nos estabelecimentos de saúde EPE, foram negociados dois instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que, sendo
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idênticos, versam sobre as condições de trabalho do pessoal médico, com particular incidência na matéria da duração e organização do tempo de trabalho.
O resultado das negociações veio a ser vertido no ACT 2/2009 publicado no Diário da República II série, n.º 198, de 13 de outubro e no ACT da Carreira Médica dos Hospitais EPE, publicitado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41/2009, de 8 de novembro.
No âmbito do ACT 2/2009 as partes assumiram o compromisso de rever a matéria relativa à duração do período normal

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