HABERMAS E A RECONSTRUÇÃO
HABERMAS E A RECONSTRUÇÃO
Profº FREDERICO ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA Diciplina: Hermenêutica Jurídica
Turma: 3DIN2
Aluna: XXXXXXXXXXXX
Esse trabalho enfoca a teoria discursiva de Jürgen Habermas como forma de reconstruir com legitimidade o Estado Democrático de Direito Constitucional. Habermas elabora sua teoria do agir comunicativo, contida na obra Direito e democracia: entre facticidade e validade, para analisar as instituições jurídicas e propor um modelo onde se entrelaçam justiça, razão comunicativa e modernidade.
Habermas tematiza logo no início a tensão entre facticidade e validade e a desenvolve em todos os demais capítulos. Segundo o autor, a referida tensão se desloca da linguagem para o direito.
Já no decorrer do trabalho, Habermas mostra as insuficiências dos dois tipos de abordagem do direito que resultaram do desencantamento das modernas teorias contratualistas por obra das ciências sociais: de um lado, resultaram teorias da justiça que, afastando-se dos processos sociais concretos, pretendem prescrever modelos abstratos e normativos do que a sociedade deveria ser ou fazer e de outro, resultaram teorias da sociedade que, ignorando o peso normativo de ideias, valores e normas, tentam explicar as dinâmicas do direito a partir exclusivamente da coerção, dos interesses ou de estruturas impessoais.
A atual estrutura normativa do direito apresenta-se como ineficaz e não acompanha o desenvolvimento complexo e dinâmico das sociedades pós-modernas e a esfera pública é a área da vida em sociedade onde as pessoas podem ficar juntas e discutir livremente seus problemas. Habermas intenta compreender a dualidade do Direito moderno ao se referir à facticidade e à validade. Assim, de um lado, o Direito é facticidade quando se realiza sob os desígnios de um legislador político e é cumprido e executado socialmente sob a ameaça de sanções fundadas no monopólio estatal da força. De outro lado, o