habeas corpus

3994 palavras 16 páginas
INTRODUÇÃO

A partir do advento da Constituição Federal de 1988, o fortalecimento do Estado Democrático se mostrou evidente e com isso reforçaram-se os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Dentre esses direitos fundamentais, se encontra o direito à liberdade, ou seja, o de ir e vir, que são inerentes ao ser humano.Para resguardar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, a Carta Magna disponibilizou ao cidadão diversos remédios constitucionais, tais como o Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Habeas Corpus, Habeas Data e a Ação Popular.
O habeas corpus, previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.
A propósito, a evolução do relacionamento indivíduo-Estado, houve necessidade de normas que garantissem os direitos fundamentais do ser humano contra o forte poder estatal intervencionista. Para tanto, tornou-se necessário que os países inserissem em suas Constituições regras de cunho garantista, que impões ao Estado e à própria sociedade o respeito aos direitos individuais, tendo o Brasil seguindo este viés a fim de garantir os direitos individuais do cidadão.
O Habeas Corpus, denominado pela doutrina de writ, possui tanta importância,que o Código de Processo Penal também o disciplina, especificando, inclusive, suas hipóteses de cabimento no art. 648 e seguintes. São nestes dispositivos que se verificam as possibilidades de impetrar habeas corpus quando for adotada alguma coação ilegal, mesmo que iminente, a liberdade do indivíduo.
Uma das possibilidades de coação ilegal à liberdade individual ocorre quando não há justa causa para a existência de um inquérito policial ou de uma ação penal. Nesse norte, iniciou-se uma discussão doutrinária acerca do conceito de justa causa para

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