habeas corpus
PROCESSO: 135.06.000414-6
PACIENTE: Rodrigo Rafael Rocha Rodrigo Rafael Rocha brasileiro, estado civil xxxx, portador do CPF xxxx, RG xxxx, residente na xxxx município de Paranaguá, estado Paraná, representada pelo seu advogado Salatiel Antonio Rabello OAB/XX xx.xxx, com endereço profissional na rua Maestro Carlos Franck 1791 municipio xx, estado xx, vem com nos artigos 282 647 e 648, inciso I do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS com pedido liminar
ADVOGADO, brasileiro, casado , advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº 0000, com endereço profissional na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem muito respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 282 647 e 648, inciso I do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS com pedido liminar
Em favor de , filho de xxxxxxxx e xxxxxxxxx, residente e domiciliado a Rua xxxxxx, Paranaguá-Paraná, por sofrer constrangimento ilegal do Juízo da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, nos autos de ação penal nº. 2014.841-7, que decretou a prisão preventiva do paciente.
O impetrante arrima-se no disposto pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da
I – EMENTA DO PEDIDO.
1. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA tendo em vista a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Decreto que se utilizou de fundamentação vaga, geral, abstrata e discriminatória. Motivação inidônea. Ausência de fundamentação concreta e jurídica a indicar a necessidade da constrição cautelar. Constrangimento ilegal manifesto.
2. NULIDADE DO ATO por ausência de motivação. A garantia de fundamentação das decisões judiciais foi contemplada no art. 93, IX, da Constituição da República, in verbis.
IX - todos os julgamentos dos órgãos do