habeas corpus
O presente trabalho tem por finalidade um prevê estudo a respeito do instituto jurídico do habeas corpus, não busca o estudo aprofundado, mas sim fornecer esclarecimentos que para o entendimento desse instrumento de tutela da liberdade. Para tal vamos fazer um ligeiro acompanhamento a respeito da revolução histórica desse remédio, seu fundamento legal e constitucional, conceito, definições, natureza jurídica, terminologia, espécies, requesitos, condições da ação e pressupostos processuais, e o cabimento do habeas corpus na prova nova; O habeas corpus e remédio judicial que tem a finalidade limitar as diversas formas de autoritarismo, isso é evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção de correntes de ilegalidade ou abuso de poder.
O habeas corpus tem origem no direito romano, mas foi a partir do século XII, com pratica judicial inglesa, que esse remédio ganhou seus contornos essenciais de um instrumento que tutela a liberdade, com a Magna Carta impostas pelos barões ingleses ao rei João Sem Terra no ano de 1215, o qual afirma diversas garantias fundamentais e esse foi evoluindo ao logo dos anos no direito inglês, até ser este instituto transportado para as colônias da America do Norte, sendo incorporado à constituição de 1787. Aqui no Brasil, o habeas corpus deu entrada no código de processo criminal de 1832 no seu art. 340, nesse primeiro momento o código garantiu o remédio aos cidadãos unicamente, sendo este alargado com lei 2.033 de 1871, o qual estendeu essas garantia aos estrangeiros; Carta de 1891 a primeira Constituição Federal do Brasil, fez o remédio adquirir dignidade Constitucional, no entanto na Constituição de 1988, surge como norma pétrea entalhada em seu artigo 5º, LXVIII:
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 647 CPP- Dar-se-á habeas corpus sempre que