Habeas corpus preventivo
JOÃO DE TAL, brasileiro, estado civil ( ), Profissão
( ), residente, nesta cidade, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, nos termos do Art. 647 do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, todos da Constituição Federal, tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Juiz de Direito da comarca desta cidade de ( ), Estado da Bahia, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – Dos Fatos Tomando conhecimento de que existe contra si uma ordem de prisão, emanada do Exmº Juiz da comarca da cidade ( ), cuja ordem de prisão se fundamenta em “suposto crime” de estelionato e furto praticado pelo ora paciente. Ainda é do conhecimento do paciente que os ilícitos motivadores da ordem prisional tem origem na representação formulada pelo Sr. Delegado de Polícia local que, mesmo sem ter concluído o inquérito investigatório, houve-lhe por bem requerer a prisão preventiva do paciente sob justificativa de que o paciente não possui residência fixa. Assevera, por fim, que a autoridade coatora além de receber a representação sob tal prisma de ilegalidade, foi além ao autorizar a prorrogação da prisão preventiva por mais cinco dias, caso pareça necessário ao Ilmº delegado encarregado da persecução penal. II – Do Direito O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção. Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção; a ilegalidade dessa ameaça. Faz-se necessária uma análise separada de cada um desses requisitos, como forma de demonstrar sua presença no caso do concreto. II.I – Ameaça de