Habeas Corpus 20042015

571 palavras 3 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº.........................................

Jair Fabiano de Souza Aguiar, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do brasil, sob nº 123.456, com escritório na Rua Gomes de Lima, nº 33, Vila Soares, CEP 03233-010, São Paulo/SP, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal vem impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal, em favor de Geraldo Astolfo Junior, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Av. Celso Garcia, nº 777, apto 32, Brás, CEP 04333-002, São Paulo/SP, como respeitosamente esclarece com embasamento nos fatos abaixo descritos:
I – DOS FATOS
Condenado na 7ª Vara Criminal desta Comarca por furto qualificado (artigo 155, § 4º do Código Penal), o paciente com 20 (vinte) anos na época do ocorrido, teria que cumprir uma pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, conforme a sentença transitada em julgado em 13 de maio de 2012.
Estando o paciente foragido, acabou por ser preso em 23 de junho de 2014, portanto dois anos, um mês e dez dias após a sentença transitada em julgado.
II – DO DIREITO
De acordo com o que foi relatado, o paciente condenado pela 7ª Vara Criminal desta Comarca, a dois anos e três meses de reclusão pela prática de furto qualificado, (artigo 155, § 4º do Código Penal), com a sentença sendo transitada em julgado em data de 13 de maio de 2012, estando foragido, veio a ser preso dois anos, um mês e dez dias após a sentença de condenação, ou seja, em data de 23 de junho de 2014.
É momento de lembrar que a pena pela prática de furto qualificado, conforme o artigo 155, § 4º do Código Penal, prevê a pena de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão.
Nota-se que o paciente ficou foragido um certo período, quando foi preso bem após sua condenação que ora já prescrita para cumprimento da pena.
Em consonância com o artigo

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