Guardacomtutelaantecipada

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA – SMP.

NOME, brasileira, viúva, aposentada, portadora do rg nº XXX SSP/SP, cpf nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, por seu advogado ao final assinado, nos termos do instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua XXX, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 799, do Código de Processo Civil, e no artigo 33, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, promover MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA COM CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, do menor WILLIAM DE OLIVEIRA GOMES, em face de NOME, residente e domiciliada a Rua XXX, expondo e requerendo o que segue:

A requerente é a responsável pelo menor desde 2 (dois) meses de vida, assegurando-o, o direito a saúde, alimentação, educação, e convívio familiar.

O menor não mais tem ao seu lado o pai, falecido no dia 01 de dezembro de 1997, conforme certidão de óbito em anexo, e sua mãe, NOME, na constância de seu segundo casamento, já com outros filhos, não tem condições de satisfazer o sustento do menor.

Dessa forma, a Requerente é que com muito amor cuida do menor há anos, não deixando, que nada lhe falte, passando o menor, a ser a principal razão de sua vida.

A Requerente tem plena condições de cuidar do menor, uma vez que recebe mensalmente a quantia de R$ R$ 1.681,12 (Hum mil seiscentos e oitenta e um reais e doze centavos) referente à aposentadoria, conforme extrato de conta corrente em anexo.

A mãe do menor, nunca o visitou, e agora tenta levá-lo consigo para longe da Requerente, a pessoa que sempre cuidou da criança.

O menor está com 8 (oito) anos de idade, e encontra-se na fase escolar, sendo que a responsável por esse perante a escola e a comunidade sempre foi a Requerente, comparecendo a todas reuniões e efetuando a matrícula do menor todos os anos, conforme comprova declaração da própria instituição

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