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3735 palavras 15 páginas
Patrimônio da Humanidade: Controvérsias Conceituais e Legais na
Definição de Bem Comum

Silvia Helena Zanirato
Professora do Curso de Gestão Ambiental - USP

Resumo

O artigo discorre sobre diferentes interpretações do conceito patrimônio presentes em dispositivos que regulamentam os direitos de proteção e exploração de bens considerados pertencentes à humanidade. São analisadas, para tanto, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
CNUDM de 1982, e a Convenção do Patrimônio Mundial da UNESCO de 1972. A escolha repousa no fato de essas convenções comportam significados e propósitos distintos sobre patrimônio e humanidade, cuja decodificação é necessária para uma melhor compreensão dos objetivos concernentes à proteção referida. Explorar as distinções existentes em ambas Convenções constitui uma maneira de aclarar interpretações muitas vezes imprecisas acerca do emprego do conceito “patrimônio comum da humanidade”, e de favorecer a um melhor entendimento dos acordos que visam a gestão de bens e territórios que constituem preocupação comum da humanidade. Também favorece a um melhor entendimento das reações contraditórias sobre a consideração de um bem como patrimônio da humanidade que reúnem, por um lado, aqueles que se manifestam contrários por considerar que tal condição implica na perda da soberania do país detentor do bem, ou na submissão parcial do controle da gestão do território nacional, e, por outro, os que enxergam, no ato de inscrição, uma forma de alavancar recursos no exterior para a salvaguarda e para o turismo.

O que é patrimônio

A palavra patrimônio vem do latim e significa, segundo o Dicionário Aurélio, herança paterna; riqueza, na acepção figurativa; ou ainda complexo de bens (...) suscetível de apreciação

econômica, no sentido jurídico. Nessa acepção, é comum haver referência ao patrimônio como herança transmitida, como propriedade herdada.
A proteção do patrimônio como herança é algo que se encontra presente há muito tempo, como,

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