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470 palavras 2 páginas
Com relação ao Plano Collor II que entrou em vigor em janeiro de 1991, por meio da Medida Provisória nº.294, de 31/01/1991, após convertida na Lei nº.8.177 de 01/03/1991, houve alteração na remuneração das cadernetas de poupança, passando-se a utilizar a Taxa Referencial Diária-TRD como indexador (art.12, incisos I e II da Lei nº. 8.177/91), mas antes dessa modificação as cadernetas de poupança eram reajustadas mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal – BTNF, conforme legislação vigente à época (Lei nº.8.088, de 31/10/1990).

Nos saldos existentes nas cadernetas de poupança com aniversário de 1º a 31 de janeiro de 1991 foi aplicado, no mês seguinte, somente o índice de correção correspondente à TRD, ao invés do BTNF, mais benéfico aos poupadores.

Esta ação gerou uma diferença a receber, em favor dos poupadores, no percentual de 20,21%.

Por fim, cumpre alertar que TODOS os poupadores que mantinham cadernetas de poupança em junho/julho de 1.987 (Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989 (Plano Verão), março/abril de 1990 (Plano Collor I) e janeiro/fevereiro de 1991 (Plano Collor II) têm direito as diferenças que foram expurgadas pelos bancos brasileiros. b
Esta ação gerou uma diferença a receber, em favor dos poupadores, no percentual de 20,21%.

Por fim, cumpre alertar que TODOS os poupadores que mantinham cadernetas de poupança em junho/julho de 1.987 (Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989 (Plano Verão), março/abril de 1990 (Plano Collor I) e janeiro/fevereiro de 1991 (Plano Collor II) têm direito as diferenças que foram expurgadas pelos bancos brasileiros. b
Esta ação gerou uma diferença a receber, em favor dos poupadores, no percentual de 20,21%.

Por fim, cumpre alertar que TODOS os poupadores que mantinham cadernetas de poupança em junho/julho de 1.987 (Plano Bresser), janeiro/fevereiro de 1989 (Plano Verão), março/abril de 1990 (Plano Collor I) e janeiro/fevereiro de 1991 (Plano Collor II) têm direito as diferenças que

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