gESTÕ RESPONSAVEL
Ensaio sobre o artigo 116 do Título VII – Da Gestão Responsável das Finanças Públicas do PLS número 229/09.
Análise focada na evolução conceitual introduzida pela LRF e as propostas de modificação contidas neste PL (agrupar as alterações por temas: planejamento da gestão, despesas com pessoal e controle da ação pública).
O Projeto de Lei do Senado n° 229/2009
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 229/09, que propõe medidas impactantes voltadas para a qualidade da gestão fiscal. Esta Lei Complementar vem em atendimento ao art. 165, § 9°da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar n° 101 de 4 de
Maio de 2000 (LRF) a fim de fortalecer a gestão fiscal.
Atualmente tramitam em conjunto no Senado três projetos (PLS 229,
175 e 248 de 2009) que pretendem revogar a Lei nº4320/64 e alterar a
Administração Financeira dos órgãos públicos, que se aprovados darão origem a Lei de Qualidade Fiscal. Temos a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) responsável pelo controle fiscal, que dita as normas do que o gestor pode ou não fazer, o que deve cumprir para obter o equilíbrio fiscal das contas públicas.
A nova Lei apresenta novas propostas para garantir o gasto público quanto à transparência, gestão e controle. O relator da matéria,
Senador Arthur Virgílio, quanto ao PLS nº 229 /2009 de autoria do
Senador Tasso Jereissati, destacou no seu parecer: O autor esclarece que o cerne da proposta é o reforço da responsabilidade na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento, e a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública. Propõe, assim, a adoção do regime responsável de elaboração e apreciação do orçamento público, promovendo
mudanças