Gestão tributaria

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01 – Em se tratando de IRPJ, em que momento a empresa está obrigada ao cálculo do adicional?
Quando exceder o limite de R$ 20.000,00, ao mês, ou multiplicado pelo número dos meses respectivo ao período de apuração.
02 – No caso da CSL pode ser cobrado algum adicional?
Não.
03 – De forma a empresa opta pelo regime de tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real?
A opção pelo lucro presumido é formalizada no decorrer do ano-calendário, e manifestada com o recolhimento no mês de abril da primeira ou única parcela cota correspondente ao primeiro período trimestral de apuração do ano-calendário ou no mês de janeiro de cada ano, utilizando o código
2089.
São optantes ou já enquadradas no regime de lucro real entidades que tenham obtido receita total, no ano-calendário anterior superior ao limite de R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, etc., que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
04 – Qualquer empresa pode optar pelo regime de lucro presumido? Justifique.
Não. Pois só podem optar pelo lucro presumido empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviço, que tenham auferido receita bruta de até R$ 78 milhões ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior (conforme Lei 12.814/2013).
Também alcança à pessoa jurídica rural, desde que não se utilize de qualquer dos incentivos aplicáveis a essa atividade.
05 – Em que consiste as adições e exclusões para o lucro real?
As adições referem-se às despesas contabilizadas pela pessoa jurídica, mas que são limitadas ou não admitidas pela lei. Exemplo: multas por infração.
Exclusões são

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