Gestao financeira
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO CONSUMIDOR
REGISTRO DE LOTEAMENTOS URBANOS: Orientações básicas
Coordenadores: - Érico de Pina Cabral – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CAOC) - Jales Guedes Coelho Mendonça – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (CAOMA) Colaboradores: - Suelena Carneiro C. F. Jayme – Promotora de Justiça do Estado de Goiás - Camila Santiago Ribeiro – Assessora Jurídica do CAOMA - Priscilla Karla Stival Ferreira – Técnica Jurídica do CAOC - Thaís Garrote – Assessora Jurídica do CAOC
INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
- 2011 -
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR 1
Registro de Loteamentos Urbanos
REGISTRO DE LOTEAMENTOS URBANOS
LOTEAMENTOS
PENDENTES DE REGISTRO E/OU APROVAÇÃO
LOTEAMENTO REGULAR
LOTEAMENTO IRREGULAR
LOTEAMENTO CLANDESTINO
CONCEITOS INICIAIS
GLEBA – É a área que ainda não foi objeto de arruamento ou loteamento. LOTE – É o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos no plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. LOTEAMENTO – É a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. LOTEAMENTO PENDENTE DE REGISTRO E/OU APROVAÇÃO – É o loteamento em processo de aprovação na Prefeitura Municipal e ainda não registrado no Cartório de Registro de Imóveis. LOTEAMENTO REGULAR - É o loteamento devidamente aprovado pelo Poder Público
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE E CONSUMIDOR 2
Registro de Loteamentos Urbanos e registrado no Cartório de Registros de Imóveis (CRI). LOTEAMENTO IRREGULAR – É aquele que possui aprovação do Poder Público, registrado ou não, mas que o loteador não providenciou sua