Gersoniano

403 palavras 2 páginas
RELATOR
:
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
RELATORA CONVOCADA
:
JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH
APELANTE
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
PROCURADOR
:
ADRIANA MAIA VENTURINI
APELADO
:
GLAUBER FERREIRA ROCHA
ADVOGADO
:
ILIDIA MONICA MUNDIM E OUTROS(AS)
REMETENTE
:
JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - BA

E M E N T A
ADMINISTRATIVO. AÇÕES AFIRMATIVAS. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PROCESSO DE SELEÇÃO DESTINADO A QUEM ESTUDOU INTEGRALMENTE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. EXAME SUPLETIVO. RESOLUÇÃO 01/04 DA CONSEPE. POSSIBILIDADE.
I – O sistema de cotas tem como beneficiários os alunos egressos de escolas públicas.
II - O processo de seleção de estudantes pela via do sistema de cotas integra um conjunto de ações afirmativas instrumentalizadas para a promoção da igualdade efetiva, respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Assim, políticas deste jaez buscam realinhar os meios de acesso e formas de competitividade a fim de assegurar condições para que grupos raciais, sociais ou étnicos, bem como indivíduos que necessitam da proteção específica do Estado, possam exercer os direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, especialmente a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, integrada em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto n. 65.810/1969.
III – É do entendimento jurisprudencial deste Tribunal que não se pode afastar exigência expressa de edital para buscar a justiça social.
IV - O art. 207 da Constituição Brasileira confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lhes dá o direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei n. 9.394/96.
IV – Todavia, no caso sub judice,

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