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1. A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da isonomia? Justificar.
As leis de proteção a mulher foram, em sua essência, criadas para proteger a parte hipossuficiente até então da relação trabalhista. Em sua época, a CLT teve atenção especial ao gênero feminino por entender que isso era uma necessidade da época. Com o tempo e a evolução social, estas normas foram substituídas por emendas que garantem direito a mulher, mas que são ao mesmo tempo aplicáveis a homens e mulheres. Um exemplo é o adicional por trabalho noturno, garantido a mulher pelo artigo 381 da CLT. Direito que também é garantido a todos os trabalhadores sem distinção de sexo, previsto no artigo 7º da CF, onde regulamenta o trabalho noturno.
Não fere o princípio da isonomia, por se tratar de uma forma de garantir a mulher os direitos básicos sociais. Como a lei mesmo diz, temos que tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam, de forma que isso traga paridade entre as pessoas.
Existem leis específicas para a mulher, tais como:
- No trabalho (Lei 9.799/1999)
- Reconstrução da mama (Lei 10.223/2001)
- Mulher honesta - alteração no decreto que apontava o crime de adultério, e extinção do crime de sedução, bem como definição de punições para abuso sexual e tráfico de pessoas (Lei 11.106/2005)
- Acompanhante durante o parto (Lei 11.108/2005)
- Sem violência doméstica – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Pensão alimentícia durante gestação (Lei 11.804/2006)
- Local do parto predefinido (Lei 11.634/2007)
- Prevenção contra o câncer de mama e de colo do útero (Lei 11.664/2008)
- Ao lado do bebê (Lei 11.770/2008)
- Nudez não autorizada - Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)
- Contra a violência sexual (Lei 12.845/2013)

JURISPRUDÊNCIAS:
1. 0000595-24.2010.5.03.0136 RO (00595-2010-136-03-00-5 RO)
Data de Publicação: 30/01/2012
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