Função social
A propriedade passa, assim, a ter seu uso condicionado ao bem-estar social e, portanto, a ter uma função social e ambiental.
A função social da propriedade é o núcleo central da propriedade urbana. O direito de propriedade urbana somente é passível de ser protegido pelo Estado, no caso da propriedade atender à sua função social.
Função social da propriedade é, portanto, a prevalência do interesse comum sobre o interesse individual. É o uso socialmente justo do espaço urbano para que os cidadãos e cidadãs se apropriem do território, democratizando seus espaços de poder, de produção e de cultura dentro de parâmetros de justiça social e criação de condições ambientalmente sustentáveis.
A propriedade urbana somente deve ser passível de proteção pelo Estado se atender a sua função social. Diversos agrupamentos políticos, gestores públicos, urbanistas, juristas e lideranças sociais tem dedicado atenção a buscar formas concretas de viabilização para que a propriedade urbana tenha um efetivo uso voltado a atender ao bem estar e melhoria da qualidade de vida da população que vive nas cidades.
O Princípio da função social como garantia de que o direito da propriedade urbana tenha uma destinação social, exige o estabelecimento dos requisitos que a propriedade deve cumprir para que atenda as necessidades sociais de sua cidade.