Fundamentos do direito público
Capítulo I
Regulação jurídica do Poder Político
1- Poder
A relação dissociada entre as pessoas em busca do poder, proporciona amplo exercício da liberdade individual; já que em verdade todos buscam obter o poder e exercê-lo a seu modo. Mas para o desenvolvimento da sociedade, é necessário que a coletividade se uma em torno de objetivos comuns que propiciem o êxito do grupo; e esses objetivos se traduzem em regras de aceitação geral, que são aplicadas por meio de uma força, que é o poder.
Por poder entende-se a relação de sujeição entre os membros da sociedade e as pessoas que detêm a autoridade.
2 – Poder político
Quando falamos em relação de poder em um grupo, podemos entender o Estado como grau máximo de extensão do poder, em uma escala de importância e grandeza. As pessoas então devem se submeter a um sistema hierárquico como meio de convivência entre si, e este meio é a imposição do Poder Estatal como força maior a ser observada.
Dentro desta perspectiva, como características principais, temos que todos aqueles que estiverem em território nacional não podem usar de força, que é exclusiva do Estado, assim como não possuem poder superior a ele. Também outros estados não podem se sobrepor ao poder estatal. Tais aspectos garantem a soberania do Estado, e são fundamentais para que a sociedade, entendida como grupo de indivíduos em torno de um bem comum, sub-rogue-se a ele.
3 - Estado-poder e Estado-sociedade
Nas relações de poder dentro de um Estado, reconheçamos que existam aqueles que detêm e exercem o poder e aqueles que obedecem.
Dentre os detentores do poder político, temos indivíduos que figuram como, Ministros, Deputados, Senadores, Prefeitos, Vereadores, Servidores Públicos e Presidente da República, que definem e aplicam as regras de convivência da sociedade. Se estas não forem observadas, tem o Estado o poder de força para fazê-las cumpri-las e obedecer. Estas regras são as normas jurídicas, que