Formas de estado
Formas de Estado são as maneiras pela qual o Estado organiza sua população, o território, e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (poder político, soberania e autonomia), e estes são coordenados ou subordinados a ele. Um Estado para ser perfeito deve reunir os três elementos constitutivos: povo, território e governo, como exemplo de forma de Estado que contem os três elementos, temos o Estado na forma de Confederação ou Federação. Confederação é a união de Estados independentes, por meio de tratado/contrato, e estes Estados não sofrem nenhuma restrição a sua soberania, ou seja, são independentes politicamente e economicamente, não são subordinados a nem um outro Estado, e assim, podem sair da união quando desejarem. A titulo de exemplo de Confederação temos a Suíça, E.U.A. e Alemanha, mas esses não são mais Confederações e sim Federações. Federação e a união de vários Estados, mas estes ao contrario dos Estados na Confederação, perdem sua soberania em favor do poder central da União Federal, ou seja, são subordinados ao Estado Central, são independentes economicamente, mas não podem, de forma alguma, sair da união. Nesta forma de Estado, ao invés de tratado/contrato, tem a Constituição Federal, que é a base de todo o Estado. Como exemplo de Estados Federais temos: Brasil, E.U.A., México, Argentina e Venezuela.
SUFRÁGIO
Sufrágio ou Voto, é o meio pelo qual o povo escolho, de forma democrática, seus governantes (membros do Poder Legislativo, Presidente da Republica, Governador, Prefeito e outros), e assim, o povo participa da vida do Estado, e também, exerce seu direito de se fazer