FONTES DO DIREITO
BRUNA SILVA DE MORAES
FONTES DO DIREITO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2014
INTRODUÇÃO
Entendemos que as Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo.
São várias as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas ou imediatas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas ou mediatas (que são doutrina e a jurisprudência). Sabemos que a Lei é a fonte primordial do direito, cabendo a todos o dever de cumpri-la.
A lei deve emanar do poder competente, para que sejam alcançados seus objetivos. Se provier de órgão incompetente, perde a obrigatoriedade e, portanto, deixa de ser direito.
É importante lembrar que referentemente às pessoas a que se dirigem, as leis podem ser gerais, especiais ou individuais. Afirmando assim que a fonte legislativa e a fonte jurisprudencial constituem as duas principais fontes de enriquecimento do direito civil.
FONTES DO DIREITO
* LEI
* COSTUMES
* PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
* JURISPRUDÊNCIA
* DOUTRINA
desenvolvimento
“LEI”
A lei é um processo de formação do Direito que se traduz numa declaração solene e direta da norma jurídica, efetuada por uma autoridade competente.
É a mais importante fonte de direito.
No nosso sistema jurídico, a lei é a principal fonte formal do Direito. É na lei que se busca o Direito em primeiro lugar.
Em sentido amplo, a lei é representada por diversas normas jurídicas, tais como: A Constituição Federal, que é a lei maior.
A lei editada pelo Poder Legislativo, que pode ser complementar ou ordinária.
A lei delegada, editada pelo presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.
A Medida Provisória, com força de lei e editada pelo