Fixa O De Alimentos Jurisprud Ncia 1
1.1) FIXAÇÃO
“Investigação de paternidade – confirmada a paternidade com exame de DNA, a r. sentença, de ofício, determinou o pagamento de alimentos em favor do menor. Apelo para reforma. A fixação de alimentos quando da procedência de demanda de investigação de paternidade independe de pedido expresso, decorrendo da própria lei. Art. 7º da Lei nº 8.560/92. Precedentes do C. STJ. Não provimento, com observação” – Apelação Cível nº 990.10.083997-7 – Relator Desembargador ENIO ZULIAN, v.u., j. 24.6.2010 – 4ª Câmara de Direito Privado TJSP
“ALIMENTOS – Fixação – Possibilidade – Pedido que consta do aditamento da inicial – Juiz que pode fixar verba superior à postulada - Montante, ademais, em perfeita sintonia com o binômio necessidade-possibilidade – Alimentandos que têm notórias necessidades – Autor que não apresentou prova documental de seus rendimentos – Presunção de que pode pagar o valor arbitrado – Recurso não provido.”
(TJSP – 1ª. Câmara “A” de Direito Privado - Apelação Cível nº.494.204-4/5-00, Osasco, Rel. Des. Sousa Lima, j. 28/08/07, v.u.)
“Alimentos – Filha menor (9 anos de idade) – Pensão fixada em 1/2 salário mínimo – Pai que pretende reduzir a pensão para 30% do salário mínimo vigente – Prova dos autos que indicam ter o requerido apelante condições econômicas de manter a pensão no patamar fixado pela sentença – Valor adequado – Recurso improvido.”
(TJSP – 3ª. Câm. Direito Privado - Apelação Cível n. 501.961-4/2-00, São José dos Campos, Rel. Des. Beretta da Silveira, j. 19/06/07, v.u.)
“AÇÃO DE ALIMENTOS. Responsabilidade da mãe em relação ao filho menor, que mora com o pai. Admissibilidade - inciso IV do artigo 1.566 do CC/2002, mantendo o que dispunha o inciso IV do artigo 231 do CC/1916 -, que prevê entre os deveres de ambos os cônjuges o “sustento, guarda e educação dos filhos” e artigo 1701 do CC/2002. Necessidade presumida do menor. Direito indisponível. Cessação apenas com a maioridade. Valor fixado com