filosofia

8911 palavras 36 páginas
Contratos agrários
Os contratos agrários podem ser classificados em dois grupos: típicos e atípicos. Os típicos são o arrendamento e as parcerias, Eles são disciplinados por legislação agrária específica, que é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).
São as modalidades contratuais mais praticadas na atividade rural em todo o País. São de suma importância tanto para os proprietários (arrendantes) como para os que trabalham na terra de terceiros (arrendatários).
Os contratos agrários atípicos são todos aqueles que se relacionam com a atividade rural, mas que não estão sob a égide da legislação agrária. Os mais conhecidos e praticados são o comodato, a empreitada e a locação de serviços.
O arrendamento e as parcerias (essas são cinco modalidades) têm características próprias, que os diferenciam das demais modalidades contratuais. São regidos integralmente pelos princípios da função social da propriedade e pelas chamadas leis de ordem pública.
Um exemplo de lei de ordem pública é o salário mínimo. O empregado não pode ser contratado para receber menos do que aquilo que a lei fixa. Isso quer dizer que, no arrendamento e nas parcerias, o que vale é o que a lei diz e não o que as partes podem querer. Neles não prevalecem a autonomia da vontade e a liberdade contratual.
Por causa disso, a lei estabelece as chamadas cláusulas obrigatórias, que deverão ser observadas compulsoriamente. Mesmo que as partes não as coloquem no contrato, já se subentende-se que elas estão inseridas nele, obrigatoriamente.
São diversas e as principais delas, a grosso modo, são as seguintes: prazos mínimos
(três anos para lavouras temporárias ou pecuária de pequeno porte; cinco para lavoura permanente ou pecuária de grande porte; e sete para exploração florestal); direito de preferência na renovação do contrato e na aquisição do imóvel; notificação prévia com
6 meses de antecedência; proibição de renúncia de direitos e vantagens e direito a indenização por benfeitorias

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