Filosofia e justiça
ACADÊMICO: ADAMASIO DANILO C. PERFETTI
DIREITO – 1º B – NOTURNO
FILOSOFIA – 2º BIMESTRE
BITTAR, Eduardo G. de Almeida. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2010.
Frases e ideias retiradas dos capítulos 9 e 10.
9.1 – Filosofia e medievo
A maior contribuição para a formação e o desenvolvimento do pensamento medieval foi grega.
A palavra “revelada” é o ponto de partida de toda filosofia.
“A eternidade da alma, a crença do poder da fé regeneradora e conversiva, a verdade revelada, o medo dos castigos e penas eternas são todos dogmas que presidem o comportamento das almas” (p. 206).
9.2 – Vita theologica
Tendo em vista o platonismo do século III e IV, a formação na cultura helênica e a conversão ao cristianismo, para Santo Agostinho a maior preocupação é com o transcendente.
“A conversão de Augustinus, em 386, representou sua verdadeira adesão à filosofia, não no sentido de que não a praticasse anteriormente (maniqueísmo...), mas no sentido de que sua profissão de fé se tornou sacerdócio da palavra divina por meio de sua filosofia”(p.208).
9.3 – Lex aeterna e lex temporalem
A justiça humana, é aquela responsável pelo comportamento de cada indivíduo, é o homem que se relaciona com outros homens e com o que se acerca.
“A justiça divina é aquela que a tudo governa, que a tudo preside dos altiplanos celestes; de sua existência brota a própria ordenação das coisas em todas as partes, ou seja, em todo o universo”(p.211).
Tudo que foi criado é fonte do criador, a lei humana é afirmadamente a própria lei divina, e suas imperfeições, seus desvios e suas incorreções derivam das imperfeições humanas.
A lei temporal, diferentemente da lei humana, não se preocupa com a alma, o homem deve seguir o caminho que quer.
“Agostinho está preocupado não só com o relacionamento da lei eterna com a humana, de modo que a eterna se veja cada vez mais presente e imiscuída na realidade das leis humanas”(p.214).
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