Filosofia do Direito

908 palavras 4 páginas
Filosofia do Direito- PF

1- Como Hegel entende a relação entre o Estado e o Direito?
Para Hegel o direito seria o elemento subjetivo, extrínseco, enquanto a moral seria elemento intrínseco. Destas, tese e antítese surge a ética (síntese) o Estado para Hegel é a condição máxima da eticidade, na qual aliam-se direito e moral em prol do conjunto de indivíduos, o Estado é a evolução da sociedade civil, que por sua vez, surge da família. Assim, o Estado é nada mais que a condição máxima de comunhão entre direito e moral.

2- Quais são os aspectos do positivismo jurídico enumerados por Norberto Bobbio? O positivismo como método, como teoria do direito e como ideologia, Concluindo: dos três aspectos nos quais se pode distinguir o positivismo jurídico, me disponho a acolher totalmente o método; no que diz respeito à teoria, aceitarei o positivismo em sentido amplo e repelirei o positivismo em sentido estrito; no que concerne à ideologia, embora seja contrário à versão forte do positivismo ético, sou favorável, em tempos normais, à versão fraca, ou positivismo moderado

3- Qual é o papel da norma fundamental (Grundnorm) no positivismo de Hans Kelsen?
Para Kelsen a norma é autofundante, ou seja, uma norma se fundamenta única e exclusivamente em outra norma, isto poderia levar a uma contradição do pensamento kelsiano, pois ou se teria uma regressão ao infinito ou se utilizaria do argumento de autoridade para se criar um ponto zero (origem ilegítima), em função disso Kelsen cria o conceito de norma fundamental, que é não é posta, mas pressuposta, validando o ordenamento jurídico, tendo por base a sua existência e não a sua validação.
Assim sendo, a norma fundamental é a norma original que possibilita que o conceito autofundante seja explicado pelo positivismo sem utilização de argumentos externos.

4- Que relação há entre a teoria da equidade e o conceito de “véu da ignorância” elaborados por John Rawls?
Jhon Ralws acredita que apenas aqueles que não

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