filosofia de direito

2325 palavras 10 páginas
Trabalho de Filosofia do Direito

Os conceitos fundamentais e a tradição jusnaturalista - Luis Fernando Barzotto

O presente artigo versará sobre a dignidade da pessoa humana; baseado na tese de Carl Shmitt, a qual defende que todos os conceitos do Estado moderno são conceitos teológicos secularizados, o conceito de dignidade da pessoa humana analisado adiante se dividirá em dois elementos: a pessoa humana e o reconhecimento.
No que tange ao primeiro elemento, Agostinho, ao tentar explicar exatamente o que é a Trindade, ou seja, o Pai, o Filho e o Espírito Santo, chega à conclusão de que os três possuem uma única substancia, natureza e essência, visto que esse conjunto em que substancia é o universal, natureza é um princípio de ação e essência como um estabelecedor de diferença do ser, é comum aos três. Diferentemente, ao empregar o termo pessoa na Trindade, o qual indica um ser individualmente, cada membro, por constituir um todo em si mesmo, poderá ser singularizado. Tomás de Aquino segue na mesma linha ao definir pessoa como "o que subsiste em uma natureza racional", podendo demonstrar que para tais seres racionais pessoa é sinônimo de subsistência. Sendo assim, para ele pessoa é o que subsiste em uma natureza humana, e não apenas a natureza humana, haja vista que a natureza é comum enquanto a personalidade possui caráter individual. Complementando, Rassan define pessoa como um ser completo e integrado ao exercer por si mesmo todas as determinações relativas à sua essência e suas características acidentais, isto é, características próprias arbitrárias ou não, como renda e religião as quais ajudam a concretizar a própria essência. Dessa forma, para que o ser humano possa ser caracterizado como pessoa é necessário a sua existência, suas particularidades históricas, sociais, pessoais. Não se pode dizer, portanto, que no estado de natureza dos jusnaturalistas existem pessoas, visto que

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