Amostra do texto
QUESTÕES FUNDAMENTAIS SOBRE A LEI N° 8.666/93
1.Para a Lei 8.666/93, fabricação é considerada obra. d
2.Para a Lei 8.666/93, locação, demolição e conservação são consideradas atividades relativas a serviços.
3.Bens imóveis, cuja aquisição derive de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados sob a modalidade de leilão.
4.Nas licitações internacionais,admite-se a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
5.O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será, na:
5.1.concorrência, 30 dias se do tipo:
a) menor preço;
b) maior lance ou oferta e 45 dias quando o contrato contemplar o regime deempreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
5.2.tomada de preços, 15 dias se do tipo:
a) menor preço e de 30 dias se melhor técnica ou técnica e preço.
6.Será dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ouentidade. No entanto, será inexigível para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
7.O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo, cadastrados ou não, e extensivo aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas antes do certame.
8.O Certificado de Registro Cadastral (CRC) substituios documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, exclusive aqueles que provam a regularidade para com a Fazenda Pública e a Seguridade Social e ao FGTS. Todavia, os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital.
9.Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista ouno percentual estabelecido no edital. Contudo, se o leilão for internacional o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24 horas.
10.As garantias oferecidas pelo contratado não excederão a 5% do valor do contrato. Todavia, para obras e serviços e fornecimento de grande vulto o lance poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.
11.A anulação da licitação não geraobrigação de indenizar. No entanto, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
12.É nulo e sem efeito o contrato verbal, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a 5% do limite estabelecido para convite).
13.O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência etomada de preços bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
14.O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
a) acréscimos ou supressões até 25%;
b) acréscimos até o limite de 50%, no caso particular de reformas de edifício ou equipamentos.
15.Dos atos da Administração cabemrecursos e representação no prazo de 5 dias úteis; e pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias úteis, quanto à sanção de declaração de inidoneidade, esta aplicada exclusivamente por Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal.
15.1.O recurso interposto quanto à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terá efeito suspensivo.
16.Os prazos desta Lei só seiniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade, sendo que na contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data...
1.Para a Lei 8.666/93, fabricação é considerada obra. d
2.Para a Lei 8.666/93, locação, demolição e conservação são consideradas atividades relativas a serviços.
3.Bens imóveis, cuja aquisição derive de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados sob a modalidade de leilão.
4.Nas licitações internacionais,admite-se a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
5.O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será, na:
5.1.concorrência, 30 dias se do tipo:
a) menor preço;
b) maior lance ou oferta e 45 dias quando o contrato contemplar o regime deempreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
5.2.tomada de preços, 15 dias se do tipo:
a) menor preço e de 30 dias se melhor técnica ou técnica e preço.
6.Será dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ouentidade. No entanto, será inexigível para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
7.O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo, cadastrados ou não, e extensivo aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas antes do certame.
8.O Certificado de Registro Cadastral (CRC) substituios documentos relativos à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, exclusive aqueles que provam a regularidade para com a Fazenda Pública e a Seguridade Social e ao FGTS. Todavia, os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital.
9.Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista ouno percentual estabelecido no edital. Contudo, se o leilão for internacional o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24 horas.
10.As garantias oferecidas pelo contratado não excederão a 5% do valor do contrato. Todavia, para obras e serviços e fornecimento de grande vulto o lance poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.
11.A anulação da licitação não geraobrigação de indenizar. No entanto, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
12.É nulo e sem efeito o contrato verbal, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a 5% do limite estabelecido para convite).
13.O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência etomada de preços bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
14.O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
a) acréscimos ou supressões até 25%;
b) acréscimos até o limite de 50%, no caso particular de reformas de edifício ou equipamentos.
15.Dos atos da Administração cabemrecursos e representação no prazo de 5 dias úteis; e pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias úteis, quanto à sanção de declaração de inidoneidade, esta aplicada exclusivamente por Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal.
15.1.O recurso interposto quanto à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terá efeito suspensivo.
16.Os prazos desta Lei só seiniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade, sendo que na contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data...