Fichamento - Relações Internaconais: Estudos de Introdução (p. 192 - 203) - Odete Maria de Oliveira

1515 palavras 7 páginas
FICHAMENTO
OLIVEIRA, Odete Maria de. Relações Internacionais: Estudos de Introdução. Odete Maria de Oliveira./ 2ª Ed. (ano 2004), 6ª reimpr./ Curitiba: Editora Juruá, 2010. 280p.
4.4.1 Estados (p. 192 – 203)
“[...] Estado. Historicamente, surgiu como ator privilegiado do paradigma do realismo clássico, com destaque reduzido frente ao paradigma da interdependência e o papel dos novos atores.” (p. 192)
“[...] Desde a Guerra Fria, contudo, a fragmentação estatal se tornou realidade dramática e desafio aos governos nacionais. Dessa forma, a debilidade atual do Estado como ator internacional tem razão de ser até na sua própria proliferação, nas diferenças estatais em termos de recurso, capacidade e autonomia para explorar as suas próprias possibilidades em busca do difícil sobreviver para uns Estados, como dos países do Continente africano e do bem-estar para outros, a exemplo de algumas das nações dos Continentes americano e europeu.” (p. 192)
“Em termos internacionais, tomando-se como referência o Tratado de Westfália (1648), a categoria da unidade estatal vista dentro do marco de sistema de Estados, é relevante mais recente. Em decorrência desse Tratado, a anterior multiplicação de lealdade às autoridades do príncipe, imperador, papa, dão lugar à autoridade política sobre um território determinado.” (p. 192)
A) Elementos Políticos
“Os elementos constitutivos do Estado moderno – território, população, governo – esse, com autoridade de governar sobre os outros dois, somado o status legal da soberania, tornam juridicamente a unidade estatal diferente de qualquer outro tipo de ator, teoricamente apenas igual a outros Estados, o que a práxis da realidade desmente, em face das ingerências dos Estados desenvolvidos e centrais sobre os Estados subdesenvolvidos e periféricos” (p. 193)
“O conceito clássico de soberania, analisado sob o ponto de vista interno, comporta o reconhecimento da supremacia – poder político absoluto – sobre qualquer outra autoridade existente

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