Fichamento Legitmação e deslegitimação

2422 palavras 10 páginas
QUEIROZ, Paulo. Funções do Direito Penal. Legitimação Versus Deslegitimação Do Sistema Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro – I. Rio de Janeiro: Revan, 2003

1 INTRODUÇÃO

Este artigo tem como escopo analisar as teorias da pena, tanto as legitimadoras como as deslegitimadoras. Além de tratar dos aspectos mais importantes, apontam-se também as principais críticas e falhas.
Neste presente artigo, analisar-se-á tanto as teorias que legitimam o Estado à aplicação da pena em prol da “segurança jurídica” através da restrição de liberdade do indivíduo, quanto as que desprezam a legitimação da pena por considerá-la ineficaz.
As teorias legitimadoras dão diversas funções manifestas à pena. Tudo isso para se chegar a um fim: a defesa e paz social. Estas são divididas em absolutas, utilizada por Kant e Hegel e relativas. As teorias relativas ainda se subdividem em teoria da prevenção geral, em que o autor do crime é servido de exemplo à todos os membros da sociedade para que estes evitem cometer crimes, e prevenção especial em que é destinada especialmente ao autor do crime, preocupando-se com a sua reintegração na sociedade. Tanto as teorias da prevenção geral, quanto a especial se subdividem ainda em positiva e negativa.
Existem as teorias ecléticas ou mistas que sinteticamente explicando, significam que a pena somente será legítima se for justa e útil. É mista porque apenas legitima a pena se esta for necessária. Caso contrário esta será ilegítima. As teorias Mistas que se destacam é a Teoria dialético-unificadora de Roxin e o garantismo neoclássico de Ferrajoli. Neste artigo, será tratado a priori das teorias absolutas.

2 TEORIAS ABSOLUTAS Para estas teorias a pena representa como um fim em si mesma, isto é, o autor do crime deverá pagar pelo mal cometido, objetivando a realização da justiça. A pena seria então uma

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