fgts

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EXPURGOS DO FGTS: tenho direito a alguma diferença? Recentemente, por ocasião de exibição de matérias jornalísticas, diversas pessoas nos procuraram querendo saber se teriam direito a alguma diferença no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Antes de responder a questão, é preciso explicar o que gerou tal diferença: O FGTS é corrigido pela Caixa Econômica Federal (CEF) com juros de 3% ao ano, adicionado da variação da Taxa Referencial (TR). Ocorre que, desde 1999, a correção da TR tem sido inferior à inflação (INPC ou IPCA), gerando prejuízo para o trabalhador, pois reduz o poder de compra do saldo acumulado. A diferença anual entre o INPC e TR, pode ser assim resumida: Ano
Diferença

Ano
Diferença
1999
- 2,49% 2007
- 3,53%
2000
- 3,02% 2008
- 4,55%
2001
- 6,54% 2009
- 3,27%
2002
- 10,40% 2010
- 5,43%
2003
- 5,20% 2011
- 4,59%
2004
- 4,07% 2012
- 5,56%
2005
- 2,11% 2013
- 5,37%
2006
- 0,75%

As perdas totais do trabalhador no período passam dos 88%, de forma um saldo de R$ 1.000,00 em 1999, por exemplo, dá direito a pleitear uma diferença de mais de R$ 1.200,00. Considerando o IPCA as perdas do trabalhador são ainda maiores. A CEF, porém, não reconhece tal diferença e, para ver seu direito reconhecido e receber os valores devidos, o trabalhador necessita propor uma ação judicial, através de um advogado. Podem entrar com a ação judicial todos os trabalhadores que contribuíram com o FGTS entre 1999 e 2014, mesmo quem já se aposentou, saiu do emprego ou sacou valores do Fundo. Contra quem será proposta a ação judicial?
A ação será proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, não havendo qualquer prejuízo ou transtorno na relação do trabalhador com seu patrão. Quanto tempo demora a ação?
Varia muito. Estimamos que dure entre dois e cinco anos. De quanto é a diferença devida para cada trabalhador?
Cada caso é um caso. O valor

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