Fenomenos

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1. O Que são as Normas Regulamentadoras e quem as faz?

As Normas Regulamentadoras, também ditas NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. São em número de 34, a saber, 29 Normas Regulamentadoras e 5 Normas Regulamentadoras Rurais. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados. Veja as 34 Normas Regulamentadoras em nossa seção de Normas e Leis

2. O que é trabalho insalubre? Quais direitos têm quem trabalha em condições insalubres?

Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).
3. Quais as atividades perigosas na forma da lei?

De acordo com a CLT e a NR-16 determinam-se atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis. A periculosidade para trabalhos com radiação foi definida posteriormente por portaria.

4. Quais as condições básicas para percepção da periculosidade?

O trabalho em que o empregado fica exposto à pelo menos um desses agentes: radiação, inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2)

5. Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?

As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15, regulamentam e

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