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Saiba como obter o fornecimento de leite pela Secretaria Municipal de Saúde

Critérios para fornecimento de leite:
A Secretaria Municipal de Saúde realiza a distribuição mensal de leite e complementos alimentares para crianças e idosos com necessidade nutricional especial e demais pacientes com necessidades. São oferecidos Leite em pó integral, leite em pó desnatado, leite em pó de soja, leites específicos para recém nascidos e para crianças de até dois anos. Porém para os recém nascidos somente é fornecido leite quando em hipótese alguma a mãe não for capaz de amamentar, pois a Secretaria de Saúde incentiva o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade. A necessidade de fornecimento é avaliada por uma equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais:

Enfermeiro: responsável pelo encaminhamento ao médico e/ou nutricionista;

Nutricionista: responsável por avaliar o estado nutricional do paciente, verificar suas necessidades e quantificar o fornecimento mensal de alimentos (leite, complementos);

Médico: responsável por realizar diagnóstico do paciente que justifique a necessidade de receber o leite;

Agente Comunitária de Saúde: responsável por levantar as demandas e encaminhar para avaliação da equipe.

Assistente Social: responsável pela avaliação socioeconômica (quando necessário); e condições previstas em lei que garantam o fornecimento de alimentos ao paciente;

Secretaria de Saúde: terá uma pessoa responsável em realizar cadastro com avaliação sócio econômica, solicitar documentos necessários e avaliar se o paciente percorreu todas etapas do processo e assim se este está apto e receber complementação alimentar;

Ao usuário:

Critérios para recebimento de complementação alimentar (fórmulas lácteas, suplementos vitamínicos em pó, fórmulas especiais):

1. Procurar Posto de Saúde para avaliação do enfermeiro (a), a qual realizará (se necessário)

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