Fator Previdenciario
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de hoje, segundo o Ministério da Previdência Social. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração.
Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (30). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 173 dias para manter o valor.
Na visão da advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, a divulgação da nova tabela da expectativa de vida do brasileiro o IBGE terá um grande impacto no fator previdenciário. “Tal fato já era de se esperar, visto que a expectativa de sobrevida do brasileiro aumenta a cada ano. Isso evita as aposentadorias precoces, pelo fato que na maioria das vezes o fator previdenciário reduz o valor do benefício”, explica.
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99, gerando uma nova sistemática no cálculo dos benefícios programados: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. “Mas a aplicação do fator só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição, já que, por idade, o fator é opcional. Em geral, não se aplica”, ressalta a advogada Caroline Caires Galvez, também do Innocenti Advogados Associados.
Segundo Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, o fator previdenciário leva em conta o tempo de