fasfdf

1661 palavras 7 páginas
“A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não prejudica os direitos do próximo: ela tem por princípio a natureza; por regra a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: ‘- Não faça aos outros o que não quiseras que te fizessem’.(...)
O direito de manifestar seu pensamento e suas opiniões, quer seja pela voz da imprensa, quer de qualquer outro modo, o direito de se reunir tranqüilamente, o livre exercício dos cultos, não podem ser interditos. A necessidade de enunciar estes direitos supõe ou a presença ou a lembrança recente do despotismo.”
(http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/dec1793.htm)

As palavras anteriores refletem um conjunto de reformas embasadas numa corrente política de pensamento que defende a liberdade do indivíduo frente ao intervencionismo do Estado, triunfante no século XIX e pregadora da liberdade e da igualdade inata entre os homens. Essa corrente política é denominada:

“A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não prejudica os direitos do próximo: ela tem por princípio a natureza; por regra a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: ‘- Não faça aos outros o que não quiseras que te fizessem’.(...)
O direito de manifestar seu pensamento e suas opiniões, quer seja pela voz da imprensa, quer de qualquer outro modo, o direito de se reunir tranqüilamente, o livre exercício dos cultos, não podem ser interditos. A necessidade de enunciar estes direitos supõe ou a presença ou a lembrança recente do despotismo.”
(http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/dec1793.htm)

As palavras anteriores refletem um conjunto de reformas embasadas numa corrente política de pensamento que defende a liberdade do indivíduo frente ao intervencionismo do Estado, triunfante no século XIX e pregadora da liberdade e da igualdade inata entre os homens. Essa corrente política é denominada:“A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não prejudica

Relacionados