Falência

4615 palavras 19 páginas
DIREITO FALIMENTAR
1. INTRODUÇÃO:
O processo falimentar é aquele que visa a liquidação judicial do devedor empresário ou sociedade empresária. O objetivo é sanear o mercado, tirando dele o empresário mau pagador, que não exerce atividade viável. Para tanto, o legislador disciplinou a forma de arrecadação, venda e pagamento dos credores desse devedor.
2. PRESSUPOSTOS:
Para a caracterização do estado de falência e conseqüente instauração da execução concursal não basta somente a insolvência do empresário demonstrada na impossibilidade de efetuar pagamento, é necessária a presença de alguns pressupostos que terão a função de trazer ao mundo jurídico a sua situação fática.
São eles:
a) devedor empresário;
b) a insolvência;
c) a declaração judicial da falência observados os princípios da celeridade e economia processual.
2.1. PRIMEIRO PRESSUPOSTO: DEVEDOR EMPRESÁRIO
O devedor empresário, representado pela sociedade empresária ou pelo empresário individual que se encontrar em estado de insolvência será submetido, de acordo com as hipóteses legais, ao processo de falência, disciplinado na Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005.
Assim, estão sujeitos à falência:
I – empresário individual;
II – sociedade empresária;
III - espólio do devedor empresário falecido. Pode ser requerida por qualquer credor, pelo cônjuge supérstite, pelos herdeiros ou inventariante. Como determina o artigo 96º, § 1º da Lei de Falência, deve ser requerida dentro do prazo decadencial de um ano a contar da morte do devedor comerciante.
São excluídos do processo falimentar.
- Aquele que não é empresário, como a associação, fundação, cooperativa etc.
- Aqueles previstos no artigo 2º da Lei nº 11.101/05:
I- empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e

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